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Jurisprudências

STFInq 4.928 AgR

Desbloqueio de valores apreendidos: impossibilidade enquanto houver diligências em andamento

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Desbloqueio de valores apreendidos
  • Impossibilidade enquanto houver diligências em andamento
  • Valores bloqueados que ainda interessam à investigação

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESBLOQUEIO DE VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE ENQUANTO HOUVER DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. VALORES BLOQUEADOS QUE AINDA INTERESSAM À INVESTIGAÇÃO. BLOQUEIO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Dispõe o art. 126 do Código de Processo Penal, que, para a decretação do sequestro, bastam indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

2. No caso, há interesse na manutenção dos bloqueios determinados, à vista de diligências em andamento, que poderão elucidar a participação dos agravantes em crimes diversos.

3. Inexistência de argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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