STJAgInt no AREsp 3.156.178
Análise da extensão da coisa julgada: negativa de vigência a enunciado sumular
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Análise da extensão da coisa julgada
- Negativa de vigência a enunciado sumular
- Óbice da súmula 518/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DA EXTENSÃO DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE VIGÊNCIA A ENUNCIADO SUMULAR. ÓBICE DA SÚMULA 518/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acolhimento da tese recursal no sentido de que não houve coisa julgada por ausência de tríplice identidade entre as demandas indicadas exigiria o reexame das provas e fatos balizados na origem. Óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Nos termos da Súmula 518/STJ, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.