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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0010694-36.2020.5.03.0093

Compensação de jornada: regime 12x36 em ambiente insalubre

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Compensação de jornada
  • Regime 12x36 em ambiente insalubre
  • Ausência de licença prévia do ministério do trabalho e emprego
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36 EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, trata-se de compensação de jornada em trabalho sob escala 12X36, em ambiente insalubre, sem licença prévia das autoridades competentes, matéria que não se enquadra em nenhuma vedação à negociação coletiva, nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral, sobressaindo, assim, sua validade. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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