STFHC 260.319 AgR
Supressão de instância: ausência de interposição de agravo regimental no STJ
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Supressão de instância
- Ausência de interposição de agravo regimental no STJ
- Ausente teratologia a justificar a superação do óbice
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Ausência de interposição de agravo regimental no STJ. Ausente teratologia a justificar a superação do óbice. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Apenado impugna decisão monocrática proferida por Ministro do STJ para requerer a progressão de regime, com consideração de data-base aquela em que preenchido o requisito.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a data-base para progressão, quando submetido o apenado a exame criminológico. Avalia-se a possibilidade de concessão da ordem de ofício, diante de óbice formal.
III. Razões de decidir
3. A decisão que defere a progressão de regime tem natureza meramente declaratória.
4. A data-base é aquela em que houve a conclusão do exame criminológico e não aquela em que restou preenchido o requisito objetivo.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.