Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 260.319 AgR

Supressão de instância: ausência de interposição de agravo regimental no STJ

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Supressão de instância
  • Ausência de interposição de agravo regimental no STJ
  • Ausente teratologia a justificar a superação do óbice

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Ausência de interposição de agravo regimental no STJ. Ausente teratologia a justificar a superação do óbice. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Apenado impugna decisão monocrática proferida por Ministro do STJ para requerer a progressão de regime, com consideração de data-base aquela em que preenchido o requisito.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a data-base para progressão, quando submetido o apenado a exame criminológico. Avalia-se a possibilidade de concessão da ordem de ofício, diante de óbice formal.

III. Razões de decidir

3. A decisão que defere a progressão de regime tem natureza meramente declaratória.

4. A data-base é aquela em que houve a conclusão do exame criminológico e não aquela em que restou preenchido o requisito objetivo.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.