STJAgInt nos EDcl no REsp 2.004.777
Cumprimento de sentença: taxas de manutenção de loteamento
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Cumprimento de sentença
- Taxas de manutenção de loteamento
- Penhora de bem de família
- Natureza do crédito
- Despacho de mero expediente
- Irrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. NATUREZA DO CRÉDITO. TEMA REPETITIVO N. 1.183/STJ. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que devolve os autos à origem para sobrestá-los até o julgamento de tema repetitivo, ou que recusa sua baixa, tem natureza jurídica de despacho de mero expediente, sendo, por isso, irrecorrível. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.