TSTAg-AIRR 1000603-23.2024.5.02.0717
Horas extras: jornada fixada nas instâncias ordinárias
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Jornada fixada nas instâncias ordinárias
- Indenização por danos materiais
- Recolhimentos previdenciários não efetuados
- Não observância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – JORNADA FIXADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS – SUMULA Nº 126 DO TST – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO EFETUADOS – NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão monocrática agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora