STJAgInt no REsp 2.250.474
Legitimidade: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Legitimidade
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS HORAS EXTRAS. LEGITIMIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO.
I - A jurisprudência atual do STJ, firmada no Tema 687, estabelece que as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.
II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.