STJAgInt no AREsp 2.178.286
Responsabilidade civil: alegado cerceamento de defesa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Alegado cerceamento de defesa
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido manteve a sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo INSS em ação regressiva, condenando a ré à restituição dos valores pagos a título de auxílio-doença, em decorrência de culpa do empregador, nos termos dos arts. 120 e 121 da Lei 8.213/1991.
2. No recurso especial, a parte recorrente alega violação aos arts. 130 e 370 do CPC, sob a tese de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal, a qual seria essencial para comprovar a inexistência de sua responsabilidade pelo acidente de trabalho.
3. A revisão da conclusão firmada pelo Tribunal de origem quanto ao alegado cerceamento de defesa demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.