TSTAg-AIRR 101673-63.2018.5.01.0483
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Deserção do recurso de revista
- Recolhimento do valor arbitrado no prazo recursal
- Deserção não configurada
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Adicional de montagem
- Ônus da prova
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE ELETRÔNICO DE RECOLHIMENTO BANCÁRIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DESACOMPANHADO DA GUIA GRU JUDICIAL. RECOLHIMENTO DO VALOR ARBITRADO NO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, a ausência da guia GRU referente às custas processuais não configura a deserção do apelo, quando a parte anexa aos autos o comprovante de pagamento fornecido pela instituição bancária na qual consta o tipo de documento pago (GRU Judicial), atestando o pagamento das custas e possibilitando identificar a data do recolhimento e o valor arbitrado na sentença. Essa interpretação se fundamenta nos princípios do contraditório e da ampla defesa, além de considerar os princípios da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade do ato processual. No caso, o comprovante de pagamento, efetuado por meio eletrônico "internet banking", é suficiente para atestar o preparo do apelo. Atingida a finalidade do instituto, afasta-se o óbice fixado na decisão agravada, e, satisfeitos os requisitos extrínsecos do recurso de revista, passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e desprovido.NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA Nº 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A parte não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE MONTAGEM. ÔNUS DA PROVA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista encontra obstáculo no artigo 896, § 9º, da CLT, na medida em que a parte ré não apontou violação a dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade a entendimento Sumulado por esta Corte Superior ou à Súmula Vinculante do STF. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.