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Jurisprudências

TSTRRAg 0011137-92.2024.5.18.0104

Demissão por justa causa: indenização por danos morais

Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. RAZÕES DE AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo de Instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento interposto pela reclamada. Acordam, ainda, por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da controvérsia quanto ao tema ¿regularidade de representação ¿ assinatura digital ICP-Brasil¿, conhecer do Recurso de Revista, por afronta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a irregularidade de representação, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que examine o Recurso Ordinário, como entender de direito. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada

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