TSTED-ARR 20305-55.2013.5.04.0020
Percentual aplicável: contrato iniciado na vigência da lei nº 9.615/1998 e extinto sob a égide da lei nº 12.395/2011
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Desportivo
- Percentual aplicável
- Omissão não caracterizada
- Atleta Profissional
- Categoria Profissional Especial
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO DE ARENA - PERCENTUAL APLICÁVEL - CONTRATO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.615/1998 E EXTINTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 12.395/2011. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Atleta Profissional; Categoria Profissional Especial; Prescrição