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Jurisprudências

TSTRR 0020450-04.2023.5.04.0201

Produção antecipada de prova: honorários advocatícios

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não cabem honorários advocatícios em ação de exibição de documentos ou de produção antecipada de provas. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Honorários Advocatícios em Ação de Produção Antecipada de Provas", por violação do art. 791-A da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação de honorários advocatícios imputados à reclamada. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Turma

Indexação

Honorários Advocatícios

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