TSTEDCiv-ARR 1001316-78.2017.5.02.0705
Percepção da gratificação de função cumulada com a gratificação de quebra de caixa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Omissão inexistente
- Adicional
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamante alega que a questão envolvendo a cumulação da gratificação de função e da gratificação denominada "quebra de caixa" oferece transcendência em todos os seus vetores. A decisão embargada, analisando o agravo de instrumento da parte reclamante, não reconheceu a transcendência do seu recurso de revista quanto ao tema " percepção da gratificação de função cumulada com a gratificação de quebra de caixa ". Vê-se, pois, que a questão da transcendência da matéria foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Adicional; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários