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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1001316-78.2017.5.02.0705

Percepção da gratificação de função cumulada com a gratificação de quebra de caixa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamante alega que a questão envolvendo a cumulação da gratificação de função e da gratificação denominada "quebra de caixa" oferece transcendência em todos os seus vetores. A decisão embargada, analisando o agravo de instrumento da parte reclamante, não reconheceu a transcendência do seu recurso de revista quanto ao tema " percepção da gratificação de função cumulada com a gratificação de quebra de caixa ". Vê-se, pois, que a questão da transcendência da matéria foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Adicional; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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