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Jurisprudências

STFHC 267.905 AgR

Prisão preventiva: estupro de vulnerável

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão preventiva
  • Estupro de vulnerável
  • Maus-tratos
  • Fornecimento de bebida alcoólica a menores
  • Gravidade concreta das condutas
  • Risco à ordem pública

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Maus-tratos. Fornecimento de bebida alcoólica a menores. Gravidade concreta das condutas. Risco à ordem pública. Fundamentação idônea. Reexame fático-probatório incabível. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de estupro de vulnerável, maus-tratos e fornecimento de bebida alcoólica a menores, tendo como vítimas seus filhos de 5 e 8 anos.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva foi decretada com fundamentação concreta e idônea; (ii) estabelecer se é possível, em habeas corpus, reexaminar a suficiência dos indícios de autoria e materialidade delitiva para afastar a custódia cautelar.

III. Razões de decidir

3. O decreto prisional evidencia o periculum libertatis ao destacar a gravidade concreta das condutas, praticadas reiteradamente contra crianças de tenra idade, em contexto de violência doméstica e familiar, com progressividade das agressões e indicativos de elevada periculosidade do agente.

4. A controvérsia acerca da fragilidade dos indícios de autoria e materialidade demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

5. Recurso não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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