TSTAto 1000231-72.2026.5.90.0000
Procedimento de ato normativo: referendo doato csjt.gp.sg.sejur n.º 94, de 27 de agosto de 2026
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Eleitoral
- Procedimento de ato normativo
- Referendo doato csjt.gp.sg.sejur n.º 94, de 27 de agosto de 2026
- Altera a resolução csjt n.º 355, de 28 de abril de 2023
- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Ementa
PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. REFERENDO DOATO CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 94, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. ALTERA A RESOLUÇÃO CSJT N.º 355, DE 28 DE ABRIL DE 2023. PROTOCOLO PARA ATUAÇÃO E JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO ELEITORAL. 1. Trata-se de referendo, do Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 94, de 27 de agosto de 2026, que Altera a Resolução CSJT n.º 355, de 28 de abril de 2023, para incluir o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral como anexo da norma. 2. A Resolução CSJT n.º 355, de 28 de abril de 2023, atualmente já regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados em relação a ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho. 3. Não obstante, as pesquisas desenvolvidas pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) revelaram a necessidade de evolução dos instrumentos destinados ao tratamento jurisdicional da matéria, especialmente quanto à produção e ao compartilhamento de provas, à cooperação entre instituições e à uniformização de boas práticas processuais. 4. Mostra-se medida relevante e urgente, considerando a proximidade de mais um pleito eleitoral, de forma a contribuir para a uniformização de boas práticas jurisdicionais, para o fortalecimento da segurança jurídica e para a efetiva proteção dos direitos fundamentais envolvidos. 5. Procedimento de Ato Normativo acolhido para referendar o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 94, de 27 de agosto de 2026.
Decisão
Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-Ato - 1000231-72.2026.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSP/sejur/pg PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. REFERENDO DOATO CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 94, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. ALTERA A RESOLUÇÃO CSJT N.º 355, DE 28 DE ABRIL DE 2023. PROTOCOLO PARA ATUAÇÃO E JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO ELEITORAL. 1. Trata-se de referendo, do Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 94, de 27 de agosto de 2026, que Altera a Resolução CSJT n.º 355, de 28 de abril de 2023, para incluir o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral como anexo da norma. 2. A Resolução CSJT n.º 355, de 28 de abril de 2023, atualmente já regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados em relação a ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho. 3. Não obstante, as pesquisas desenvolvidas pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) revelaram a necessidade de evolução dos instrumentos destinados ao tratamento jurisdicional da matéria, especialmente quanto à produção e ao compartilhamento de provas, à cooperação entre instituições e à uniformização de boas práticas processuais. 4. Mostra-se medida relevante e urgente, considerando a proximidade de mais um pleito eleitoral, de forma a contribuir para a uniformização de boas práticas jurisdicionais, para o fortalecimento da segurança jurídica e para a efetiva proteção dos direitos fundamentais envolvidos. 5. Procedimento de Ato Normativo acolhido para referendar o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 94, de 27 de agosto de 2026. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Procedimento de Ato Normativo n.º CSJT-Ato-1000231-72.2026.5.90.0000, em que é interessado o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de procedimento de Ato Normativo com vistas ao referendo do Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 94, de 27 de agosto de 2026, que Altera a Resolução CSJT n.º 355, de 28 de abril de 2023, para incluir o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral como anexo da norma. Eis o teor do ato normativo: ¿ATO CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 94 , DE 27 DE AGOSTO DE 2026. Altera a Resolução CSJT n.º 355, de 28 de abril de 2023, para incluir o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral como anexo da norma. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial a prevista no art. 8º, XIV, da Lei n.º 14.824, de 20 de março de 2024, e no art. 9º, XIX, do Regimento Interno, considerando que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho; considerando as conclusões do Grupo de Trabalho constituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 85, de 11 de novembro de 2022; considerando a aprovação, pelo Grupo de Trabalho, do texto do ¿Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral¿, RESOLVE, ad referendum: Art. 1º A Resolução CSJT n.º 355, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-A. ................................ Parágrafo único. Atos das Corregedorias Regionais regulamentarão o acompanhamento administrativo previsto no caput, inclusive quanto aos procedimentos, às informações a serem prestadas, aos meios eletrônicos a serem utilizados e aos parâmetros de atuação das Corregedorias Regionais, sem prejuízo da independência funcional dos magistrados." (NR) "Art. 6º-B. Fica instituído, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral, o qual passa a integrar a presente Resolução na forma de Anexo. § 1º As atualizações do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral serão realizadas por meio de Ato da Presidência. § 2º O Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral será adotado no âmbito de todos os órgãos da Justiça do Trabalho." (NR) Art. 2º Republique-se a Resolução CSJT n.º 355, de 28 de abril de 2023, com as alterações introduzidas por este Ato. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho¿ É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Consoante disposto no artigo 111-A, § 2º, II, da Constituição da República, cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho "exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante". O funcionamento do CSJT obedece às disposições da Lei n.º 14.824, de 20 de março de 2024, e de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CSJT n.º 382, de 24 de maio de 2024. O Regimento Interno do CSJT dispõe, em seu artigo 1º, caput, que cabe a este Conselho Superior "a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante". Nos termos do artigo 7º, inciso II, do supramencionado RICSJT, compete a este Conselho "expedir normas gerais de procedimento relacionadas aos sistemas de tecnologia da informação, gestão de pessoas, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio, assessoramento parlamentar, controle interno, planejamento estratégico e preservação da memória da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, ou normas que se refiram a sistemas relativos a outras atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central". O inciso VIII do mesmo artigo prevê ainda a competência do CSJT para "editar ato normativo, com eficácia vinculante para os órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, quando a matéria, em razão de sua relevância e alcance, exigir tratamento uniforme". Por sua vez, o artigo 107, caput, do Regimento Interno do CSJT estabelece que "o Plenário poderá, mediante voto da maioria absoluta dos seus membros, editar, revisar ou cancelar atos normativos, mediante Resoluções e Enunciados Administrativos". Esse mesmo Regimento estabelece, em seu artigo 10, XXII, a competência da Presidência deste Conselho para ¿praticar, em caso de urgência, ato de competência do Plenário, devendo submetê-lo a referendo na primeira sessão ordinária que se seguir¿. Assim, em cumprimento ao Regimento Interno deste Conselho, submeto o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR Nº 94, de 27 de agosto de 2026, ao referendo do Plenário. II - MÉRITO A democracia pressupõe que todos os cidadãos possam exercer livremente seus direitos políticos, especialmente o direito ao voto, sem qualquer forma de coação, intimidação, discriminação ou interferência indevida. Nas relações de trabalho, contudo, a assimetria inerente ao poder diretivo do empregador e às estruturas organizacionais pode criar ambientes propícios ao exercício de pressões capazes de comprometer a liberdade de consciência, de manifestação política e de participação no processo eleitoral. O assédio eleitoral representa grave violação aos direitos fundamentais da pessoa trabalhadora, à dignidade humana, à liberdade de convicção política, ao pluralismo político e aos valores sociais do trabalho, constituindo, simultaneamente, ofensa ao Estado Democrático de Direito. Em muitos casos, seus efeitos transcendem a esfera individual da vítima, alcançando coletividades de trabalhadores, afetando a lisura do processo eleitoral e comprometendo a confiança da sociedade nas instituições democráticas. A Resolução CSJT n.º 355, de 28 de abril de 2023, regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados em relação a ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Esse normativo representou importante marco no processo ao instituir procedimentos administrativos destinados à identificação e ao monitoramento das ações judiciais envolvendo assédio eleitoral na Justiça do Trabalho. Não obstante, as pesquisas desenvolvidas pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho revelaram a necessidade de evolução dos instrumentos destinados ao tratamento jurisdicional da matéria, especialmente quanto à produção e ao compartilhamento de provas, à cooperação entre instituições e à uniformização de boas práticas processuais. Nesse contexto, e considerando a proximidade de mais um pleito eleitoral, verifiquei a premente necessidade do estabelecimento do Protocolo para Julgamento de Casos de Assédio Eleitoral na Justiça do Trabalho, razão pela qual editei o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR Nº 94, de 27 de agosto de 2026, ad referendum do Plenário do CSJT. A minuta do texto adotado foi fruto de pesquisa desenvolvida pelo CPJ, estruturada em três eixos de atuação, que compreendeu a análise minuciosa de processos judiciais, a apreciação de documentos encaminhados por todos os Tribunais Regionais do Trabalho, o mapeamento de práticas institucionais e a revisão da literatura especializada, além do exame comparativo de outros protocolos do Poder Judiciário. O Protocolo visa disponibilizar referências técnicas e metodológicas capazes de auxiliar magistradas e magistrados na apreciação dos casos concretos, favorecendo decisões fundamentadas, coerentes e sensíveis às múltiplas dimensões do assédio eleitoral. Busca-se, assim, contribuir para a uniformização de boas práticas jurisdicionais, para o fortalecimento da segurança jurídica e para a efetiva proteção dos direitos fundamentais envolvidos. Não obstante a relevância e adequação do texto do Protocolo em si, quando da redação do corpo do Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 94, de 27 de agosto de 2026, houve falha na técnica legislativa ao não se esclarecer que o Protocolo passaria a constituir Anexo da Resolução CSJT n.º 355, de 28 de abril de 2023. Embora essa circunstância esteja implícita no contexto da publicação, é relevante proceder, por ocasião do referendo do Ato, a devida correção. Desse modo, submeto o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 94, de 27 de agosto de 2026, que altera a Resolução CSJT n.º 355, de 28 de abril de 2023, para incluir o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral como anexo da norma, ao referendo do Plenário, na forma da minuta de Resolução em anexo. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, admitir o procedimento de Ato Normativo, para referendar o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 94, de 27 de agosto de 2026, nos termos da fundamentação. Brasília, de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Conselheiro Presidente ANEXO RESOLUÇÃO CSJT N.° , DE DE SETEMBRO DE 2026. Altera a Resolução CSJT n.º 355, de 28 de abril de 2023, para incluir o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral como anexo da norma. O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, com a participação dos Exmos. Conselheiros (...), considerando que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho; considerando as conclusões do Grupo de Trabalho constituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 85, de 11 de novembro de 2022; considerando a aprovação, pelo Grupo de Trabalho, do texto do ¿Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral¿; considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-Ato-1000231-72.2026.5.90.0000, R E S O L V E: Referendar o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 94, de 27 de agosto de 2026, praticado pela Presidência, com ajustes, na forma da presente Resolução. Art. 1º A Resolução CSJT n.º 355, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-A. ..................................... Parágrafo único. Atos das Corregedorias Regionais regulamentarão o acompanhamento administrativo previsto no caput, inclusive quanto aos procedimentos, às informações a serem prestadas, aos meios eletrônicos a serem utilizados e aos parâmetros de atuação das Corregedorias Regionais, sem prejuízo da independência funcional dos magistrados." (NR) "Art. 6º-B. Fica instituído, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral, o qual passa a integrar a presente Resolução na forma de Anexo. § 1º As atualizações do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral serão realizadas por meio de Ato da Presidência. § 2º O Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral será adotado no âmbito de todos os órgãos da Justiça do Trabalho." (NR) Art. 2º A Resolução CSJT n.º 355, de 28 de abril de 2023, fica acrescida de Anexo, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 3º Ficam ratificados os atos praticados com base no Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 94, de 27 de agosto de 2026. Art. 4º Republique-se a Resolução CSJT n.º 355, de 28 de abril de 2023, com as alterações introduzidas por esta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de setembro de 2026.. VIEIRA DE MELLO FILHO ¿Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (*) O Anexo à Resolução referir-se-á ao ¿Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Assédio Eleitoral¿ (ids. 8c63a15, aacf80a, c6d8b68, b8cab04, f8ea3e5, 004df64, 5e71a0b, 22094a7)
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