TSTAg-AIRR 858-67.2018.5.10.0011
Competência da justiça do trabalho: contribuições para o plano de previdência complementar
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Contribuições para o plano de previdência complementar
- Óbice da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. A hipótese dos autos não trata da responsabilidade da entidade de previdência privada em efetuar o pagamento da complementação de aposentadoria, motivo pelo qual não se aplica o entendimento retratado no RE 586.453/STF. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda referente à integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.