STJHC 952.937
Descabimento: tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Descabimento
- Tráfico de drogas
- Alegação de nulidade do feito por quebra da cadeia de custódia
- Impetração concomitante com recurso de apelação
- Princípio da unirrecorribilidade
- Ofensa
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA. INDEVIDA SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PREJUDICADA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648/STJ. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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