TSTAg-AIRR 724-70.2022.5.08.0006
Desfundamentado: ao assim proceder, por certo que a parte torna igualmente desfundamentado o agravo em exame
- Direito do Trabalho
- Desfundamentado
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, o fundamento pelo qual a decisão recorrida negou seguimento ao seu agravo de instrumento, que, no presente caso, pautou-se no item I da Súmula nº 422. 2. Ao assim proceder, por certo que a parte torna igualmente desfundamentado o agravo em exame. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Transcendência