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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000902-52.2023.5.20.0005

Matéria objeto do agravo de instrumento: base de cálculo do adicional de insalubridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Base de cálculo do adicional de insalubridade
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada
  • Matéria objeto do recurso de revista
  • Ebserh

Ementa

AGRAVO DA EBSERH. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, no tema, ante a inobservância dos incisos I e III do §1º-A do artigo 896 da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS AOS TEMAS OBJETO DE INSURGÊNCIA NO INÍCIO DO RECURSO, EM TÓPICO PRÓPRIO, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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