TSTAg-AIRR 1000995-13.2023.5.02.0065
Negativa de prestação jurisdicional: assédio moral eleitoral
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Eleitoral
- Negativa de prestação jurisdicional
- Assédio moral eleitoral
- Indenização por dano material
- Plano de previdência privada
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASSÉDIO MORAL ELEITORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não se reconhece violação aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da Constituição da República quando o Tribunal Regional entrega a prestação jurisdicional de forma completa, ainda que de modo contrário aos interesses da parte. O mero inconformismo com a análise do mérito não caracteriza omissão sanável por via de nulidade. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Não Discriminação