TSTAg-AIRR 0021392-22.2022.5.04.0411
Empregado aposentado: exclusão do plano de saúde e odontológico
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Empregado aposentado
- Exclusão do plano de saúde e odontológico
- Previsão regulamentar
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO APOSENTADO. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. PREVISÃO REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO NORMATIVA ANTERIOR AO INGRESSO DA PARTE NO QUADRO DA RECLAMADA. Na hipótese, o TRT consignou que o Regulamento de 1992 que entrou em vigor em 18/11/1992 deixou de prever a manutenção dos empregados ainda que aposentados nos plano de saúde médico e odontológico (considerando o disposto no art. 6º do Regimento Interno), ao passo que o reclamante somente foi admitido em 01/12/1992, não havendo falar em alteração contratual lesiva, razão pelo qual o reclamante não fazia jus à reinclusão no plano de saúde. Não é possível divisar contrariedade à Súmula 440 do TST, pois o verbete sumular invocado dispõe sobre direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, hipótese distinta do caso dos autos. Não demonstrado contrariedade a súmula do TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República e/ou Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária