Jurisprudências
STFHC 270.640 AgR
Execução penal: descabimento de habeas corpus contra ato de ministro do supremo tribunal federal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Impetração contra decisão monocrática: impossibilidade
- Ausência de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. DESCABIMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.