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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000567-05.2020.5.02.0431

Intervalo intrajornada: concessão parcial

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial
  • Trabalho externo
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. TRABALHO EXTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a reclamante se insere na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, na medida em que desempenha suas atividades externamente, sem possibilidade de controle de jornada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "o conjunto probatório confirma que havia representante da ré no Shopping (gerentes Michel ou Roberto) que controlava a jornada, sendo o local uma extensão da própria ré". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita

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