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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.159.306

Dispositivos legais: prequestionamento

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. ENUNCIADO N. 282/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. ALICERCE NÃO IMPUGNADO. VERBETE N. 283/STF. RESPONSABILIDADE. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A matéria pertinente aos arts. 6º, da Lei n. 10.865/2004; 75, § 1º, e 1.000 do CC; e 15 da Lei n. 9.779/1999 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Incidência do obstáculo do Enunciado n. 282/STF.

2. Verificou-se a existência de fundamentos autônomos e suficientes no acórdão recorrido, baseados no Decreto-Lei n. 37/1966 e nas normas pertinentes do CTN, os quais não foram especificamente impugnados nas razões do recurso especial, incidindo o Verbete n. 283/STF.

3. A revisão do entendimento alcançado pela Corte de origem, mediante o afastamento das premissas fáticas que embasaram o reconhecimento da responsabilidade da recorrente, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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