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Jurisprudências

STFHC 257.516 AgR-ED

Omissão: contradição

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Omissão. Contradição. Inexistência. Pretensão de rediscussão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento a agravo regimental interposto em habeas corpus, sob alegação de omissão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se, no acórdão embargado, incorreu-se em omissão quanto ao enfrentamento da tese de violação ao princípio da correlação, por acréscimo de fundamentação pelo STJ para manutenção da condenação.

III. Razões de decidir

3. O provimento jurisdicional só apresenta vício quando deixa de enfrentar fundamento de fato ou de direito capaz de alterar o resultado do julgamento.

4. A utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal e a impossibilidade exame da matéria sem o reexame de fatos e provas, incabível na via escolhida, afastam a alegada omissão.

5. Uma vez constatado óbice processual ao conhecimento do habeas corpus, não se exige fundamentação específica sobre inexistência de flagrante ilegalidade para fins de concessão da ordem de ofício, pois isso implicaria exame de mérito vedado pela limitação processual.

6. O Órgão julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando fundamentar a decisão com razões suficientes para formar seu convencimento.

7. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir o mérito do julgado ou obter efeitos modificativos.

IV. Dispositivo

8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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