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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100261-92.2022.5.01.0019

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Honorários periciais
  • Inobservância dos pressupostos do art. 896, § 9.º, da CLT
  • Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pela reclamada, dos pressupostos do art. 896, § 9.º, da CLT. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que a ré não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Periciais

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