STFARE 1.602.047 AgR
Decisão de inadmissão do recurso extraordinário: fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Decisão de inadmissão do recurso extraordinário
- Fundamentos
- CPC, art. 1.042
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AGRAVO. CPC, ART. 1.042. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 287/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso extraordinário com agravo em virtude da incidência do enunciado sumular n. 287.
2. A parte agravante alega ter demonstrado a inocorrência de ofensa meramente reflexa à Constituição, de forma que não se justifica o óbice da Súmula 287. Sustenta prequestionada a matéria constitucional suscitada no extraordinário e insiste na ofensa ao art. 5º, inciso LV, da CF/1988.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível recurso extraordinário com agravo quando ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso excepcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF.
5. Na espécie, o agravante não atacou, no recurso extraordinário com agravo, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso excepcional, uma vez ausente irresignação quanto à ocorrência de ofensa meramente reflexa à Constituição.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.