TSTAg-AIRR 316-32.2020.5.05.0039
Acidente de trabalho: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Acidente de trabalho
- Doença ocupacional
- Danos materiais
- Restabelecimento do plano de saúde
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.