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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 340-23.2020.5.05.0019

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo do art. 384 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. A matéria relativa à limitação da condenação alusiva ao intervalo do art. 384 da CLT ao período anterior à Reforma Trabalhista não foi objeto de insurgência no momento oportuno, razão pela qual o não conhecimento do presente apelo é medida que se impõe. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Estabilidade Acidentária; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Nulidade; Doença Ocupacional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado

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