TSTAg-AIRR 340-23.2020.5.05.0019
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo do art. 384 da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Inovação recursal
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. A matéria relativa à limitação da condenação alusiva ao intervalo do art. 384 da CLT ao período anterior à Reforma Trabalhista não foi objeto de insurgência no momento oportuno, razão pela qual o não conhecimento do presente apelo é medida que se impõe. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Estabilidade Acidentária; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Nulidade; Doença Ocupacional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado