STJAgInt no REsp 2.219.694
Execução fiscal: exceção de pré-executividade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Exceção de pré-executividade
- Responsabilidade de sócio indicado na cda
- Inadequação
- Decisão fundada em precede nte vinculante
- Impugnação manifestamente improcedente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO INDICADO NA CDA. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO FUNDADA EM PRECEDE NTE VINCULANTE. IMPUGNAÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
1. Conforme entendimento consolidado no Tema 108 do STJ, "não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA".
2. Revela-se manifestamente improcedente o agravo interno que, sem demonstrar distinção fática relevante ou superação da jurisprudência, impugna decisão que aplica, de forma concreta, precedente vinculante.
3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.