TSTEDCiv-Ag-RRAg 801-09.2018.5.08.0107
Contradita de testemunha que atuou como preposta
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contradita de testemunha que atuou como preposta
- Cerceamento de defesa
- Adicional de insalubridade
- Estabilidade sindical
- Inexistência de vícios
- Dirigente Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RÉ. CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE ATUOU COMO PREPOSTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ESTABILIDADE SINDICAL. SÚMULA Nº 369 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS . Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, destinando-se apenas ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT. Inexistentes os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos da fundamentação.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Dirigente Sindical; FGTS; Correção Monetária; Categoria Profissional Diferenciada; Outras Hipóteses de Estabilidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Descontos Previdenciários