TSTEDCiv-Ag-RR 1220-58.2010.5.09.0567
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Horas in Itinere
- Estabilidade Acidentária
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Contrato de Safra
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Estabilidade Acidentária; Liquidação / Cumprimento / Execução; Contrato de Safra; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado