TSTAg-AIRR 0011081-97.2022.5.03.0055
Responsabilidade subsidiária: óbice ao art. 896, § 1º
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice ao art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
- Incidência do item I da Súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE AO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão, ora agravada, denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice ao art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto. Incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de outubro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora