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Jurisprudências

TSTRR 330-70.2021.5.09.0006

Trabalho da mulher: supressão do intervalo intrajornada de 15 minutos

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Trabalho da mulher
  • Supressão do intervalo intrajornada de 15 minutos
  • Manual normativo rh 035 da cef
  • Incorporação ao contrato de trabalho
  • Impossibilidade de alteração contratual lesiva
  • Esta norma estava vigente à época da contratação da parte reclamante

Ementa

RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. DIREITO MATERIAL. MANUAL NORMATIVO RH 035 DA CEF. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração e/ou revogação unilateral do conteúdo de norma interna empresarial apenas atingirão os contratos de trabalho firmados posteriormente às mudanças. É o que preveem o art. 468, caput , da CLT e a Súmula nº 51, item I, do TST. 2. No caso dos autos, a norma disposta no Manual Normativo RH 035 da reclamada prevê o intervalo de 15 minutos à empregada mulher antes de iniciar jornada extraordinária. Esta norma estava vigente à época da contratação da parte reclamante. 3. Nesse contexto, as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, notadamente a revogação do art. 384 da CLT, não autorizam a supressão de vantagem prevista em norma regulamentar, haja vista que o direito ali fixado referente ao intervalo de 15 minutos foi incorporado ao contrato de trabalho da parte trabalhadora, por força do que preveem a Súmula nº 51, item I, do TST c/c ar. 468, caput , da CLT e 5º, XXXVI, da CF. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 51, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito da reclamante ao pagamento, como horas extras, do intervalo de 15 minutos à empregada mulher antes de iniciar a jornada extraordinária, previsto no Manual Normativo RH 035, e reflexos decorrentes durante todo o período imprescrito, anterior e posterior à edição da Lei nº 13.467/2017.

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