TSTAg-AIRR 0100813-07.2024.5.01.0401
Indenização por danos morais e materiais: preenchimento incorreto dos dados do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Indenização por danos morais e materiais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREENCHIMENTO INCORRETO DOS DADOS DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL SE DEU EM RAZÃO DO ERRO DO PPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, o Tribunal Regional concluiu que não ficou demonstrado que o indeferimento do pedido de aposentadoria especial decorreu do alegado preenchimento incorreto do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Nesse contexto, a pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator