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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010986-78.2023.5.18.0002

Horas extras: controles de jornada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. A falha na anotação dos cartões de ponto, ocorrida em alguns dias de trabalho, não equivale à apresentação parcial seletiva dos controles de horário, a revelar possível estratégia processual do empregador ao sonegar documentos, sobretudo quando o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST), é expresso ao registrar que “não há nos autos nada que indique que tenha havido alteração na dinâmica de trabalho da reclamante”. Logo, a apuração da jornada pela média dos horários registrados não contraria o item I da Súmula 338 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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