TSTAg-RRAg 2188-96.2015.5.02.0021
Unicidade contratual horas extras: jornada bancária minutos residuais participação nos lucros e resultados
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Unicidade contratual horas extras
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Juros e correção monetária
- Adicional de Periculosidade
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. UNICIDADE CONTRATUAL HORAS EXTRAS. JORNADA BANCÁRIA MINUTOS RESIDUAIS PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ADC 58 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Bancários; Juros; Correção Monetária; Base de Cálculo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Condições da Ação