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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1588-93.2014.5.05.0161

Rmnr: fórmula de cálculo

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Rmnr
  • Fórmula de cálculo
  • Prescrição total
  • Deficiência de dialeticidade
  • Inovação recursal e preclusão
  • Procuração / Mandato

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. RMNR. FÓRMULA DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO. Mediante a decisão monocrática agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista amparando-se exclusivamente no óbice estritamente formal do descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Constata-se a manifesta ausência de dialeticidade no agravo interno, uma vez que a parte recorrente limitou-se a repisar a discussão de mérito da demanda, furtando-se por completo de impugnar o específico vício de admissibilidade que obstou o trâmite do recurso, o que atrai a aplicação do entendimento consagrado na Súmula n.º 422, item I, deste Tribunal Superior. Ademais, verifica-se que o tema da prescrição total consiste em nítida inovação recursal e encontra-se sepultado pela preclusão, nos termos do artigo 1.º, § 1.º, da Instrução Normativa n.º 40/2016 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Procuração / Mandato

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