TSTAg-EDCiv-AIRR 1588-93.2014.5.05.0161
Rmnr: fórmula de cálculo
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Rmnr
- Fórmula de cálculo
- Prescrição total
- Deficiência de dialeticidade
- Inovação recursal e preclusão
- Procuração / Mandato
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. RMNR. FÓRMULA DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO. Mediante a decisão monocrática agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista amparando-se exclusivamente no óbice estritamente formal do descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Constata-se a manifesta ausência de dialeticidade no agravo interno, uma vez que a parte recorrente limitou-se a repisar a discussão de mérito da demanda, furtando-se por completo de impugnar o específico vício de admissibilidade que obstou o trâmite do recurso, o que atrai a aplicação do entendimento consagrado na Súmula n.º 422, item I, deste Tribunal Superior. Ademais, verifica-se que o tema da prescrição total consiste em nítida inovação recursal e encontra-se sepultado pela preclusão, nos termos do artigo 1.º, § 1.º, da Instrução Normativa n.º 40/2016 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Procuração / Mandato