STJAREsp 3.163.110
Responsabilidade civil bancária: golpe do falso leilão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Responsabilidade civil bancária
- Golpe do falso leilão
- Transferência voluntária pelo consumidor
- Fortuito externo
- Inaplicabilidade
- Culpa exclusiva da vítima
Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. GOLPE DO FALSO LEILÃO. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA PELO CONSUMIDOR. FORTUITO EXTERNO. SÚMULA 479/STJ. INAPLICABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com amparo no acervo fático-probatório, concluiu pela ausência de falha na prestação do serviço bancário, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima e o fortuito externo na realização de transferência voluntária a sítio fraudulento de leilão.
2. A revisão das premissas fáticas fixadas pela origem, dinâmica do golpe, cautelas adotadas pelo consumidor e ausência de participação da instituição financeira, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Mantida a compreensão de que fraudes praticadas por terceiros fora do ambiente bancário, sem concorrência de falha do serviço da instituição recebedora, configuram fortuito externo, afastando a responsabilidade objetiva versada na Súmula 479/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.