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Jurisprudências

STFARE 1.569.533 AgR

Inviabilidade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de legislação, fatos e cláusulas contratuais. Inviabilidade. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso anterior, mantendo acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a validade da anulação de termos de apostilamento em contrato administrativo e a inexistência de créditos em favor da contratada.

2. A recorrente sustenta haver ofensa direta ao art. 37, §6º da Constituição Federal, argumentando que o Poder Público não foi adequadamente responsabilizado por prejuízo que teria causado em virtude da anulação dos apostilamentos que buscavam o reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar a legalidade da anulação de termos de apostilamento em contrato administrativo e a existência de responsabilidade do Poder Público por suposto prejuízo.

III. Razões de decidir

4. A irresignação da recorrente não prospera, uma vez que a verificação de ofensa ao art. 37, §6º da Constituição Federal, nos moldes em que postulada, demandaria o reexame da legislação, do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso extraordinário, conforme Súmulas 279, 280 e 454 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

5. Recurso não provido.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279; STF, Súmula 280; STF, Súmula 454.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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