Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.104.004

Utilização do writ como substitutivo de recurso próprio

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ter sido utilizado como substitutivo de recurso próprio e por constituir mera reiteração de pedido formulado em impetração anterior.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus quando utilizado como substitutivo de recurso próprio e como reiteração de pedido já apreciado, sem apresentação de fatos ou fundamentos novos, bem como se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta o cabimento de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, admitindo-se superação apenas diante de flagrante ilegalidade.

4. A reiteração de pedido, sem inovação de fato ou de direito, inviabiliza o conhecimento da impetração, notadamente quando a matéria já foi apreciada pela Corte e a tutela jurisdicional foi prestada.

5. A inexistência de flagrante ilegalidade afasta a concessão de habeas corpus de ofício prevista no art. 647-A do Código de Processo Penal.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAIQUE CESAR SANTOS DE SOUZA contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 485/487, em que não conheci do habeas corpus em virtude de ter sido utilizado pela defesa como substitutivo de recurso próprio, além de tratar-se de mera reiteração de pedido formulado em impetração anterior.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.