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Jurisprudências

STJAREsp 3.321.188

Decisão de inadmissão: dialeticidade recursal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissão do recurso especial deve ser impugnada de forma específica e suficiente em todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182 do STJ.

2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por dois óbices autônomos: (i) ausência de enfrentamento de todos os fundamentos do acórdão recorrido, nos termos da Súmula n. 283 do STF; e (ii) necessidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório, em afronta à Súmula n. 7 do STJ.

3. As razões do agravo em recurso especial limitaram-se a afirmar, genericamente, a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, sem cotejar as premissas fáticas fixadas nas instâncias ordinárias nem refutar, concreta e pormenorizadamente, o fundamento relativo à Súmula n. 283 do STF, caracterizando deficiência na impugnação específica e atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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