TSTAg-RRAg 10891-57.2019.5.18.0012
Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de natureza comercial
- Serviços de cobrança e recuperação de crédito
- Inaplicabilidade da súmula 331 do TST
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, verifica-se que o TRT apresentou fundamentação necessária e adequada, em análise detida sobre os fatos e provas constantes dos autos. Ao reformar a sentença, para afastar a responsabilidade subsidiária do Banco Volkswagen S.A, a Corte Regional delimitou o contexto fático-jurídico, consignando os termos do objeto do contrato celebrado entre as reclamadas e também o local em que era prestado o serviço. No que diz respeito ao vale-alimentação, registrou que a empresa não estava obrigada a fornecê-lo por inexistência de norma cogente nesse sentido e que a empresa faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que afastaria o caráter salarial da parcela discutida. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso de revista ocorre quando o Tribunal Regional deixa de analisar aspectos relevantes da controvérsia, apontados em embargos de declaração, que poderiam alterar o enquadramento jurídico da causa, o que não reflete a hipótese destes autos. O inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. SERVIÇOS DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. SÚMULA 126 DO TST. Verifica-se, a partir da análise do acervo probatório, que o contrato celebrado entre as reclamadas tem natureza eminentemente comercial, possuindo por objeto a execução, em caráter não exclusivo e em âmbito nacional, de serviços técnicos de cobrança e recuperação de créditos inadimplidos decorrentes de operações de financiamento. Não se trata, portanto, de intermediação de mão de obra ou de terceirização de serviços típicos, mas de pacto mercantil firmado entre empresas autônomas e independentes, sem ingerência do contratante sobre a gestão ou sobre o pessoal da contratada. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a contratação de empresas especializadas para a recuperação de crédito não configura terceirização de serviços, mas sim relação negocial de natureza civil ou comercial, não atraindo a aplicação da Súmula nº 331 do TST. Para analisar as alegações recursais no sentido de que o presente caso em verdade se trata de terceirização e, por conseguinte, afastar a tese regional, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional