TSTAIRR 0000846-72.2024.5.06.0102
Adicional de insalubridade: técnico de enfermagem
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Técnico de enfermagem
- Pandemia da covid-19
- Enquadramento no grau máximo
- Diante desse contexto, permanece incólume o art. 190 da CLT
- Aresto inservível, nos moldes da Súmula nº 337, I, “a”, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. PANDEMIA DA COVID-19. ENQUADRAMENTO NO GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo no período de 20/3/2020 a 31/3/2023. Para tanto, registrou ter o laudo pericial concluído que a atividade desenvolvida pela trabalhadora se enquadra no grau máximo de insalubridade, conforme Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE, em razão da exposição habitual e permanente da reclamante a doenças infectocontagiosas, principalmente a covid-19. Além disso, asseverou ter a testemunha da reclamante declarado que a trabalhadora laborou na ala destinada aos pacientes infectados pela covid-19. Diante desse contexto, permanece incólume o art. 190 da CLT. Aresto inservível, nos moldes da Súmula nº 337, I, “a”, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora