TSTAg-AIRR 960-11.2021.5.09.0303
Sumaríssimo: deserção do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sumaríssimo
- Deserção do recurso de revista
- Responsabilidade solidária
- Análise conjunta
- Identidade de matérias e de fundamentos
- Procedimento sumaríssimo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA Nº 128 DO TST. Nos termos do item III da Súmula nº 128 desta Corte, " Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide ". Assim, não aproveita à recorrente o depósito recursal efetuado por empresas quepleiteiam a exclusão da lide. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS CSS CONSTRUTORA E SELT ENGENHARIA LTDA.LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIAS E DE FUNDAMENTOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVOS INTERNOS DESFUNDAMENTADOS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2.ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 4. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 6. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo . Agravos internos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno da CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE e NÃO CONHECER dos agravos internos das rés CSS CONSTRUTORA LTDA. e SELT ENGENHARIA LTDA.