STFRcl 80.006 AgR
Trânsito em julgado da decisão reclamada: sucedâneo de ação rescisória
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Trânsito em julgado da decisão reclamada
- Sucedâneo de ação rescisória
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Inadmissibilidade da reclamação (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). Sucedâneo de ação rescisória. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1. Não se admite o uso da reclamação constitucional contra coisa julgada incidente sobre o ato reclamado (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF).
2. É inadmissível o uso da reclamação constitucional como sucedâneo de ação rescisória.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.