TSTAg-AIRR 20291-86.2017.5.04.0002
Cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT
- Analista em ti
- Atribuições meramente técnicas
- Falta de fidúcia especial
- Gratificação semestral
- Integração das horas extraordinárias na base de cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. ANALISTA EM TI. ATRIBUIÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. FALTA DE FIDÚCIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional destacou que as atribuições dos ocupantes do cargo de Analista em TI, definidas em regulamento interno, não revelam nenhuma fidúcia suficiente ao enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT. II. O recorrente afirma que as atividades desempenhadas pelos empregados analistas em TI exigem confiança diferenciada. III. No acórdão regional, não há descrição de nenhuma tarefa inerente ao referido cargo que demande fidúcia especial, mas apenas incumbências meramente técnicas. IV. Assim, as alegações do recorrente, no sentido de que o cargo da Analista em TI insere-se no art. 224, § 2º da CLT, não se prestam a demonstrar que a causa possua transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO. ADOÇÃO DE PREVISÃO CONTIDA NAS CONVENÇÕES COLETIVAS EM DETRIMENTO AO DISPOSTO EM ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte de origem, com base no art. 620 da CLT (redação vigente à época dos fatos), deferiu a integração das horas extraordinárias na base de cálculo da gratificação semestral, entendendo que devem ser aplicadas as disposições das convenções coletivas (CCT), mais benéficas, em detrimento daquelas previstas em acordo coletivo (ACT). O Tribunal Regional não examinou nem registrou nenhuma regra contida em norma interna do reclamado acerca da questão. II. O recorrente afirma que as disposições do regulamento interno impedem a integração de horas suplementares no cômputo da gratificação semestral e que deve prevalecer o assentado no acordo coletivo (ACT). III. O s termos da impugnação do reclamado não permitem concluir pela presença de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Compensação; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa