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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.241.051

Negativa de prestação jurisdicional: repetição de indébito

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE.

1. Não há violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, todas as questões submetidas, sendo certo que julgamento desfavorável não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.

2. O pedido formulado na inicial - "sejam restituídos" - revela pretensão de natureza condenatória, voltada à repetição de indébito por meio de precatório, hipótese que exige a prévia liquidação judicial do montante devido.

3. A aplicação da Súmula 461 do STJ, que assegura ao contribuinte a opção entre precatório ou compensação administrativa, pressupõe a certificação do crédito tributário por sentença, o que igualmente impõe a necessidade da fase de liquidação.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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