STJAgInt no RE nos EDcl no REsp 2.130.054
Discussão restrita ao âmbito infraconstitucional
Relator(a): Luis Felipe Salomão
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Discussão restrita ao âmbito infraconstitucional
- Ausência de repercussão geral
- Negativa de seguimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE E PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). DISCUSSÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.333 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob a justificativa de que a matéria discutida, relativa à obtenção de benefício fiscal relativo ao Programa Emergencialde Retomada do Setor de Eventos (PERSE), não possui repercussão geral nos termos do Tema n. 1.333 do STF. 1.2. A parte agravante argumentou que o recurso extraordinário apontava violação a dispositivos da Constituição Federal, afirmando a inaplicabilidade do Tema n. 1.333 do STF ao caso concreto.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A aplicabilidade do Tema n. 1.333 do STF quando se discute o preenchimento de requisitos à obtenção de benefício fiscal relativo ao Programa Emergencialde Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A decisão agravada fundamentou-se na aplicação do Tema n. 1.333 do STF, que estabelece serem infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a conformidade de atos normativos infralegais à lei que institui o benefício fiscal e sobre o atendimento de requisitos para a obtenção do benefício, não possuindo repercussão geral. 3.2. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão controvertida não possui repercussão geral.
IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2026 a 23/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.