STJAgRg no HC 960.307
Homicídio qualificado: sentença de pronúncia
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Sentença de pronúncia
- Testemunho "de ouvir dizer" e ausência de prova judicializada
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TESTEMUNHO "DE OUVIR DIZER" E AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. TESES AFASTADAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando requisitos de certeza necessários à prolação da sentença condenatória, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se pro societate.
2. No caso, a pronúncia está apoiada em prova judicializada -testemunho da mãe da vítima - que relatou em seu depoimento judicial que o paciente teria passado em frente à sua casa minutos antes do delito e que seus vizinhos teriam apontado o paciente como o autor do crime de homicídio, inexistindo a figura abominável do "testemunho de ouvir dizer" (testemunho prestado com apoio em boatos, sem indicação da fonte). Não se pode ainda desprezar o depoimento da testemunha Taciana, que ouvida somente em sede inquisitorial teria confirmado, a confissão se seu irmão (corréu) e a participação do paciente no evento, com descrição minuciosa dos fatos.
3. Ademais, Para alcançar conclusão diversa da Corte local, que, de forma fundamentada e com base em provas colhidas em juízo, concluiu pela existência de elementos suficientes para pronunciar o acusado, demandaria o revolvimento do material fático/probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental. (AgRg no HC n. 948.115/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.)
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.